quinta-feira, 27 de novembro de 2014
On 15:23 by Unknown in Fundos Europeus No comments
Projectos de Investigação Cientifica e desenvolvimento tecnológico em todos os domínios científicos - 2014
Objetivos
- Contribuir para aumentar a competitividade nacional da ciência e tecnologia;
- Promover a transferência do conhecimento científico e da inovação tecnológica para o tecido produtivo nacional;
- Promover o reforço de competências das instituições científicas e tecnológicas.
Projetos admissíveis
O concurso destina-se a projectos de Investigação cientifica e desenvolvimento tecnológico, com duração máxima de 36 meses, dirigidos a questões científicas ou conceitos originais e relevantes, com referência a padrões internacionais que contribuam de forma significativa para o avanço do conhecimento e que produzam indicadores de realização no decurso do protejo, em termos de produção científica.
A duração máxima poderá ser prorrogável, excepcionalmente, por um prazo de 12 meses.
(fonte FCT)
Forma e limite dos apoios
O apoio será concedido sob a forma de subsídio não reembolsável até 200.000€ por beneficiário. Será financiado por fundos nacionais através do Ministério da Educação e Ciência (MEC), podendo vir a ser enquadrados no “Portugal 2020”.
Período de candidaturas
Candidaturas feitas no sítio do FCT até dia 29 de Janeiro de 2015
Links úteis
terça-feira, 18 de novembro de 2014
On 15:14 by Unknown in Fundos Europeus No comments
Foram abertas candidaturas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural, para duas ações em simultâneo:
Investimento na exploração agrícola
Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas.
Candidaturas feitas no Balcão2020 ou no sítio do PDR2020 até dia 31 de Dezembro de 2014
Anúncio Ação 3.2 - Investimento na exploração agrícola
Objetivo:
- Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas;
- Promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agro-industrial;
- Preservar e melhorar o ambiente.
Projetos admissíveis:
Investimentos em explorações agrícolas, para a produção de produtos agrícolas, cujos montantes elegíveis sejam superiores a 25.000€
Forma e limite dos apoios
O apoio será concedido sob a forma de subsídio não reembolsável até 2.000.000€ por beneficiário e subvenção reembolsável, no que exceder aquele montante de apoio, até 2.000.000€.
Anúncio Ação 3.3 - Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas.
Objetivo:
- Promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agro-industrial;
- Preservar e melhorar o ambiente.
Projetos admissíveis
Os investimentos a apoiar terão que reunir as seguintes condições:
- Se enquadrem num dos setores identificados no anexo I da portaria nº 230/2014, de 11 de Novembro
- Se enquadrem nas seguintes dimensões de investimento:
- Investimento total elegível entre 200.000€ e 4.000.000€
- Investimento total elegível superior a 200.000€ quando desenvolvido em explorações agrícolas em que a matéria-prima é maioritariamente proveniente da própria exploração
- Investimento total elegível superior a 200.000€, quando desenvolvido por agrupamento ou organizações de produtores reconhecidos
- Contribuam para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola
Forma e limite dos apoios
O apoio será concedido sob a forma de subsídio não reembolsável até 3.000.000€ por beneficiário e subvenção reembolsável, no que exceder aquele montante de apoio.
Links útil
domingo, 9 de novembro de 2014
On 16:47 by Unknown in Fundos Europeus No comments
Com o fim do QREN e a introdução do Portugal 2020, surgem
algumas mudanças importantes que terá que ter conhecimento:
- Todas as candidaturas a fundos comunitários serão geridas e submetidas num único portal, o Balcão 2020. Com o QREN havia múltiplos portais, cada um associado a uma entidade gestora de um fundo;
- Todas as empresas com projetos aprovados terão um gestor de processo e um curador associado;
- As candidaturas passarão a ser submetidas pela via eletrónica, eliminando os pedidos em papel;
- A documentação a submeter será solicitada num único momento, em cada fase, não sendo necessário o envio de documentos já na posse da administração pública;
- Surgem prazos para decisão e pagamento de incentivos;
- Privilegia-se resultados e não despesas;
- Os incentivos poderão ser reembolsáveis, no entanto deverão prevalecer os não reembolsáveis;
- As regiões Norte, Centro e Alentejo iram receber 93% dos 25 mil milhões de euros que Portugal vai receber até 2020, com as primeiras duas a receber 25% a mais do que com o QREN e o Alentejo a receber mais 42%.
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quarta-feira, 5 de novembro de 2014
Sabe o que é que qualquer empresa ou empresário em nome individual tem?
Uma conta de depósitos à ordem.
Uma conta de depósito à ordem é um produto que permite a um cliente de uma instituição bancária fazer depósitos, levantamentos, realizar pagamentos e executar ordens de transferência.
É um produto obrigatório, na maioria das instituições de crédito, para a celebração de um contrato de crédito ou de um depósito a prazo.
Consiste na celebração de um contrato entre duas partes, o cliente e o banco, e só deve ser celebrado com instituições de crédito registadas no Banco de Portugal, com o estatuto de bancos, caixas económicas e caixas de crédito agrícola mútuo.
Os tipos de conta e as comissões cobradas variam entre instituições, mas os passos para a aberturas são sempre os mesmos:
- O banco deve fornecer ao potencial cliente, antes da abertura da conta, a informação pré contratual:
- Ficha de informação normalizada (FIN);
- Condições gerais de abertura de conta e prestação de serviços.
- No momento de abertura de conta o cliente deve disponibilizar os dados e documentos pessoais:
- Pessoas coletivas:
- Identificação da Sociedade
- Caracterização da Sociedade
- Declaração escrita da Pessoa Coletiva
- Sócios e Gerentes
- Identificação Pessoal
- Identificação Fiscal
- Comprovativo de Morada
- Comprovativo de Profissão e Entidade Patronal
- Empresários em nome individual
- Identificação Pessoal
- Identificação Fiscal
- Comprovativo de Morada
- Comprovativo de Profissão e Entidade Patronal
- Comprovativo de Início de Atividade
- Finaliza-se a abertura com a celebração do contrato e entrega do depósito inicial
- O banco deve facultar uma cópia do contrato devidamente assinado por ambas as partes.
Uma vez aberta a conta, poderá solicitar à instituição de crédito meios de movimentação, como cartões de débito e crédito, serviço de homebanking ou cheques. Poderá ter ainda acesso a todos os métodos de financiamento que expomos no passoempreendedor.com.
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Banco de Portugaldomingo, 2 de novembro de 2014
O leasing ou locação financeira, consiste numa modalidade de financiamento no qual um locador (empresa de leasing), disponibiliza a um locatário (cliente) um bem móvel ou imóvel por um determinado período de tempo, de acordo com determinada condições e a troco de uma renda. Findo o contrato o locatário tem opção de compra sobre o bem, mediante o pagamento de uma quantia pré determinada, o valor residual.
Em Portugal é usual o financiamento até 100% do valor do investimento e por prazos que variam em função do bem cedido pelo locador:
- Automóvel: até 72 meses;
- Instalações industriais: Até 10 anos;
- Lojas e escritórios: Até 15 anos;
- Habitação: Até 30 anos
As rendas variam em função da entrada inicial, prazo da operação, taxa de juro e valor residual.
O valor residual é a quantia a pagar para o locatário exercer a opção de compra, por norma varia entre 2% e 25%.
No leasing as taxas de juro são consideravelmente mais baixas que no crédito tradicional devido a uma particularidade deste tipo de operação: - O bem cedido é propriedade do locador. Como o risco envolvido no negócio é menor, o cliente beneficia de uma redução nas taxas de juro.
Exemplo
Leasing automóvel de uma viatura no valor de 27.500€, com uma entrada inicial de 10%, um prazo de 48 meses e um valor residual de 2%.
A taxa de juro utlizada para efeitos de simulação foi a Euribor a 3 meses, acrescida de um spread de 4.25%.
Consideramos 246.00€ como comissão de abertura de contrato e 2.46€ de comissão de processamento mensal.
Resultados:
Despesas Iniciais
|
246.00€
|
Entrada (primeira renda)
|
2.750.00€
|
47 rendas
|
562.93€
|
Comissões mensais
|
2.46€
|
Valor residual
|
550.00€
|
TAN (Taxa Anual Nominal)
|
4.347%
|
TAE (Taxa Anual Efetiva)
|
5.195%
|
MTIC
|
30119.33€
|
Vantagens
- Financiamento até 100% do bem a adquirir com todos os encargos legais incluídos;
- Pode negociar o bem a adquirir como se fosse uma compra a pronto pagamento;
- Pode optar por ficar com o bem ou negociar um novo no final do contrato;
- Está isento de imposto de selo nas comissões e juros;
- Taxas de juro reduzidas;
- Benefícios Fiscais para empresas.
Desvantagens
- Não tem direito de propriedade sobre o bem adquirido. Só haverá a transferência quando forem liquidadas todas as responsabilidades do leasing.
- Por norma as comissões cobradas pelos bancos são mais elevadas que no crédito tradicional.
- O locador pode exigir a contratação de alguns produtos em função do bem adquirido, como, por exemplo, seguro contra todos os riscos no leasing automóvel.
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