O passo certo para o sucesso!

terça-feira, 18 de novembro de 2014

On 15:14 by Unknown in    No comments


Foram abertas candidaturas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural, para duas ações em simultâneo:
Investimento na exploração agrícola
Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas.

Candidaturas feitas no Balcão2020 ou no sítio do PDR2020 até dia 31 de Dezembro de 2014

Anúncio Ação 3.2 - Investimento na exploração agrícola


Objetivo:
  • Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas;
  • Promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agro-industrial;
  • Preservar e melhorar o ambiente.
Projetos admissíveis:
Investimentos em explorações agrícolas, para a produção de produtos agrícolas, cujos montantes elegíveis sejam superiores a 25.000€

Forma e limite dos apoios
O apoio será concedido sob a forma de subsídio não reembolsável até 2.000.000€ por beneficiário e subvenção reembolsável, no que exceder aquele montante de apoio, até 2.000.000€.

Anúncio Ação 3.3 - Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas.


Objetivo:
  • Promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agro-industrial;
  • Preservar e melhorar o ambiente.
Projetos admissíveis
Os investimentos a apoiar terão que reunir as seguintes condições:
  1. Se enquadrem num dos setores identificados no anexo I da portaria nº 230/2014, de 11 de Novembro
  2. Se enquadrem nas seguintes dimensões de investimento:
    1. Investimento total elegível entre 200.000€ e 4.000.000€
    2. Investimento total elegível superior a 200.000€ quando desenvolvido em explorações agrícolas em que a matéria-prima é maioritariamente proveniente da própria exploração
    3. Investimento total elegível superior a 200.000€, quando desenvolvido por agrupamento ou organizações de produtores reconhecidos
  3. Contribuam para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola

Forma e limite dos apoios
O apoio será concedido sob a forma de subsídio não reembolsável até 3.000.000€ por beneficiário e subvenção reembolsável, no que exceder aquele montante de apoio.

Links útil



0 comentários:

Enviar um comentário