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quinta-feira, 27 de novembro de 2014

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Projectos de Investigação Cientifica e desenvolvimento tecnológico em todos os domínios científicos - 2014


Objetivos

  • Contribuir para aumentar a competitividade nacional da ciência e tecnologia;
  • Promover a transferência do conhecimento científico e da inovação tecnológica para o tecido produtivo nacional;
  • Promover o reforço de competências das instituições científicas e tecnológicas.

Projetos admissíveis

O concurso destina-se a projectos de Investigação cientifica e desenvolvimento tecnológico, com duração máxima de 36 meses, dirigidos a questões científicas ou conceitos originais e relevantes, com referência a padrões internacionais que contribuam de forma significativa para o avanço do conhecimento e que produzam indicadores de realização no decurso do protejo, em termos de produção científica.

A duração máxima poderá ser prorrogável, excepcionalmente, por um prazo de 12 meses.
(fonte FCT)

Forma e limite dos apoios

O apoio será concedido sob a forma de subsídio não reembolsável até 200.000€ por beneficiário. Será financiado por fundos nacionais através do Ministério da Educação e Ciência (MEC), podendo vir a ser enquadrados no “Portugal 2020”.

Período de candidaturas

Candidaturas feitas  no sítio do FCT até dia 29 de Janeiro de 2015

Links úteis

terça-feira, 18 de novembro de 2014

On 15:14 by Unknown in    No comments


Foram abertas candidaturas no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural, para duas ações em simultâneo:
Investimento na exploração agrícola
Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas.

Candidaturas feitas no Balcão2020 ou no sítio do PDR2020 até dia 31 de Dezembro de 2014

Anúncio Ação 3.2 - Investimento na exploração agrícola


Objetivo:
  • Reforçar a viabilidade das explorações agrícolas;
  • Promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agro-industrial;
  • Preservar e melhorar o ambiente.
Projetos admissíveis:
Investimentos em explorações agrícolas, para a produção de produtos agrícolas, cujos montantes elegíveis sejam superiores a 25.000€

Forma e limite dos apoios
O apoio será concedido sob a forma de subsídio não reembolsável até 2.000.000€ por beneficiário e subvenção reembolsável, no que exceder aquele montante de apoio, até 2.000.000€.

Anúncio Ação 3.3 - Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas.


Objetivo:
  • Promover a expansão e renovação da estrutura produtiva agro-industrial;
  • Preservar e melhorar o ambiente.
Projetos admissíveis
Os investimentos a apoiar terão que reunir as seguintes condições:
  1. Se enquadrem num dos setores identificados no anexo I da portaria nº 230/2014, de 11 de Novembro
  2. Se enquadrem nas seguintes dimensões de investimento:
    1. Investimento total elegível entre 200.000€ e 4.000.000€
    2. Investimento total elegível superior a 200.000€ quando desenvolvido em explorações agrícolas em que a matéria-prima é maioritariamente proveniente da própria exploração
    3. Investimento total elegível superior a 200.000€, quando desenvolvido por agrupamento ou organizações de produtores reconhecidos
  3. Contribuam para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola

Forma e limite dos apoios
O apoio será concedido sob a forma de subsídio não reembolsável até 3.000.000€ por beneficiário e subvenção reembolsável, no que exceder aquele montante de apoio.

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domingo, 9 de novembro de 2014

On 16:47 by Unknown in    No comments
Com o fim do QREN e a introdução do Portugal 2020, surgem algumas mudanças importantes que terá que ter conhecimento:
  • Todas as candidaturas a fundos comunitários serão geridas e submetidas num único portal, o Balcão 2020. Com o QREN havia múltiplos portais, cada um associado a uma entidade gestora de um fundo;
  • Todas as empresas com projetos aprovados terão um gestor de processo e um curador associado;
  • As candidaturas passarão a ser submetidas pela via eletrónica, eliminando os pedidos em papel;
  • A documentação a submeter será solicitada num único momento, em cada fase, não sendo necessário o envio de documentos já na posse da administração pública;
  • Surgem prazos para decisão e pagamento de incentivos;
  • Privilegia-se resultados e não despesas;
  • Os incentivos poderão ser reembolsáveis, no entanto deverão prevalecer os não reembolsáveis;
  • As regiões Norte, Centro e Alentejo iram receber 93% dos 25 mil milhões de euros que Portugal vai receber até 2020, com as primeiras duas a receber 25% a mais do que com o QREN e o Alentejo a receber mais 42%.

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quarta-feira, 5 de novembro de 2014

On 16:08 by Unknown in ,    No comments



Sabe o que é que qualquer empresa ou empresário em nome individual tem?
Uma conta de depósitos à ordem. 

Uma conta de depósito à ordem é um produto que permite a um cliente de uma instituição bancária fazer depósitos, levantamentos, realizar pagamentos e executar ordens de transferência.
É um produto obrigatório, na maioria das instituições de crédito, para a celebração de um contrato de crédito ou de um depósito a prazo.
Consiste na celebração de um contrato entre duas partes, o cliente e o banco, e só deve ser celebrado com instituições de crédito registadas no Banco de Portugal, com o estatuto de bancos, caixas económicas e caixas de crédito agrícola mútuo.

Os tipos de conta e as comissões cobradas variam entre instituições, mas os passos para a aberturas são sempre os mesmos:
  1. O banco deve fornecer ao potencial cliente, antes da abertura da conta, a informação pré contratual: 
    1. Ficha de informação normalizada (FIN);
    2. Condições gerais de abertura de conta e prestação de serviços.
  2. No momento de abertura de conta o cliente deve disponibilizar os dados e documentos pessoais:
    1. Pessoas coletivas:
      1. Identificação da Sociedade
      2. Caracterização da Sociedade
      3. Declaração escrita da Pessoa Coletiva
    2. Sócios e Gerentes
      1. Identificação Pessoal
      2. Identificação Fiscal
      3. Comprovativo de Morada
      4. Comprovativo de Profissão e Entidade Patronal
    3. Empresários em nome individual
      1. Identificação Pessoal
      2. Identificação Fiscal
      3. Comprovativo de Morada
      4. Comprovativo de Profissão e Entidade Patronal
      5. Comprovativo de Início de Atividade
  3. Finaliza-se a abertura com a celebração do contrato e entrega do depósito inicial
    1. O banco deve facultar uma cópia do contrato devidamente assinado por ambas as partes.
Uma vez aberta a conta, poderá solicitar à instituição de crédito meios de movimentação, como cartões de débito e crédito, serviço de homebanking ou cheques. Poderá ter ainda acesso a todos os métodos de financiamento que expomos no passoempreendedor.com.

Mais info

Banco de Portugal

domingo, 2 de novembro de 2014

On 03:12 by Unknown in ,    No comments


O leasing ou locação financeira, consiste numa modalidade de financiamento no qual um locador (empresa de leasing), disponibiliza a um locatário (cliente) um bem móvel ou imóvel por um determinado período de tempo, de acordo com determinada condições e a troco de uma renda. Findo o contrato o locatário tem opção de compra sobre o bem, mediante o pagamento de uma quantia pré determinada, o valor residual.

Em Portugal é usual o financiamento até 100% do valor do investimento e por prazos que variam em função do bem cedido pelo locador:
  • Automóvel: até 72 meses;
  • Instalações industriais: Até 10 anos;
  • Lojas e escritórios: Até 15 anos;
  • Habitação: Até 30 anos
As rendas variam em função da entrada inicial, prazo da operação, taxa de juro e valor residual.
O valor residual é a quantia a pagar para o locatário exercer a opção de compra, por norma varia entre 2% e 25%.
No leasing as taxas de juro são consideravelmente mais baixas que no crédito tradicional devido a uma particularidade deste tipo de operação: - O bem cedido é propriedade do locador. Como o risco envolvido no negócio é menor, o cliente beneficia de uma redução nas taxas de juro.

Exemplo

Leasing automóvel de uma viatura no valor de 27.500€, com uma entrada inicial de 10%, um prazo de 48 meses e um valor residual de 2%. 
A taxa de juro utlizada para efeitos de simulação foi a Euribor a 3 meses, acrescida de um spread de 4.25%. 
Consideramos 246.00€ como comissão de abertura de contrato e 2.46€ de comissão de processamento mensal. 

Resultados:

Despesas Iniciais
246.00€
Entrada (primeira renda)
2.750.00€
47 rendas  
562.93€
Comissões mensais
2.46€
Valor residual
550.00€
TAN (Taxa Anual Nominal)
4.347%
TAE (Taxa Anual Efetiva)
5.195%
MTIC
30119.33€

Vantagens

  1. Financiamento até 100% do bem a adquirir com todos os encargos legais incluídos; 
  2. Pode negociar o bem a adquirir como se fosse uma compra a pronto pagamento; 
  3. Pode optar por ficar com o bem ou negociar um novo no final do contrato; 
  4. Está isento de imposto de selo nas comissões e juros; 
  5. Taxas de juro reduzidas; 
  6. Benefícios Fiscais para empresas.

Desvantagens

  1. Não tem direito de propriedade sobre o bem adquirido. Só haverá a transferência quando forem liquidadas todas as responsabilidades do leasing. 
  2. Por norma as comissões cobradas pelos bancos são mais elevadas que no crédito tradicional. 
  3. O locador pode exigir a contratação de alguns produtos em função do bem adquirido, como, por exemplo, seguro contra todos os riscos no leasing automóvel.

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

On 14:56 by Unknown in ,    No comments
Decorre entre os dias 28 de Outubro e 5 de Novembro o período para apresentação de candidaturas ao Programa Operacional Potencial Humano (POPH).

Destinatários

Pessoas que se encontrem em risco de exclusão
Técnicos e outros profissionais e colaboradores de setores que promovam uma cidadania ativa.

Ações elegíveis

a) Ações de sensibilização e informação, bem como outras ações complementares de divulgação e implementação de projetos destinados a pessoas que se encontram em risco de exclusão social, de forma a habilitá-las das competências necessárias ao exercício de uma cidadania ativa, bem como ações de voluntariado de continuidade dirigidas por atores estratégicos com influência em determinados setores nos quais a promoção de uma cidadania ativa seja relevante;

b) Ações de formação concebidas quer para a promoção de valores, quer para o desenvolvimento de competências essenciais para o pleno exercício dos direitos e deveres cívicos dos públicos em risco de exclusão social, bem como a formação dirigida aos profissionais no âmbito da infância e juventude, população idosa, pessoas com deficiência e família e comunidade, designadamente técnicos de saúde e da área social, educadores e cuidadores;

c) Desenvolvimento de projetos-piloto relativos a medidas de cuidados especializados na área de infância e juventude, destinados a crianças prematuras e a crianças e jovens;

d) Desenvolvimento de projetos-piloto relativos a medidas de cuidados especializados na área das demências;

e) Desenvolvimento de estudos de medidas de intervenção social na área da população com deficiência;

f) Desenvolvimento de projetos-piloto relativos a medidas de combate à pobreza de públicos socialmente vulneráveis, através da promoção de mecanismos de gestão de excedentes designadamente, de vestuário, equipamentos e de simplificação de distribuição de géneros alimentares, em complemento de outras medidas de suporte ao programa de emergência alimentar

g) Desenvolvimento de projetos-piloto relativos a medidas de promoção da empregabilidade e de inserção profissional de públicos vulneráveis e em exclusão social, nomeadamente, beneficiários do Rendimento Social de Inserção, portadores de HIV e toxicodependentes;

h) Desenvolvimento de projetos-piloto relativos a medidas de combate à pobreza de públicos socialmente vulneráveis, através da execução das atividades do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, de acordo com os normativos em vigor aplicáveis.

fonte: Diário da Republica de 27 de Outubro de 2014

Apresentação de candidaturas

https://qren.adcoesao.pt.

sábado, 25 de outubro de 2014

On 09:15 by Unknown in ,    No comments


Como já entendeu no último artigo, delegar tarefas é fundamental para o sucesso de qualquer projeto. Como gestor do projeto empresarial já percebeu que não poderá estar em todo o lado, a realizar todas as tarefas – Terá que distribuir o jogo.
Hoje, o passoempreendedor ajuda-o a identificar algumas das tarefas que deve SEMPRE delegar a um colaborador:

O trabalho miudinho

Sempre nos ensinaram que, muitas vezes, no detalhe é que está a diferença e que, no mais pequeno detalhe se vê a qualidade de uma empresa. Mas como gestor deve coordenar a equipa e não estar preso a tarefas que o façam gastar tempo a ser minucioso.
Por exemplo: ver se um texto tem erros, verificar se todos os produtos da linha de montagem tem o rótulo centrado ou se o pessoal preencheu na totalidade os campos de um questionário…

Tarefas Rotineiras

Agora já sabe como realizar aquela tarefa que tem que executar todos os dias, delegue-a a um colaborador. O seu tempo é demasiado importante para ficar preso em tarefas que, apesar de terem que ser feitas, você conhece todas as particularidades: com que frequência ocorrem, o que é necessário para a sua conclusão, etc.
Por exemplo, preencher relatórios de produção, repor o economato ou imprimir mapas de controlo…

Prospeção do mercado

É do senso comum, que angariar clientes é das tarefas mais importantes dentro de uma empresa. Aliás, eles são o motivo pelo qual a sua empresa existe. No entanto, como gestor, não deve gastar o tempo na rua. Delegue essa tarefa a colaborador ou contrate um comercial para se dedicar a isso, foque-se na perspetiva global do negócio.

Recolha de informação

Certamente que a sua empresa não terá o monopólio do mercado, logo estar a atento à concorrência ou simplesmente estudar e recolher informação é de extrema importância. Ainda assim, não deve gastar o seu precioso tempo a pesquisar na internet ou a ler jornais e revistas. Procure alguém que faça esse trabalho por si e dedique-se a analisar os dados e a obter soluções para potenciais problemas.

Funções substituíveis

Recorda-se daquele dia em que sentiu que precisava de uma dúzia de clones, que não podia estar em todos os lugares ao mesmo tempo. Pois tem razão, não pode, nem deve. Diariamente surgem eventos em que pode ser substituído por um funcionário, por exemplo, na apresentação de um produto ou relatório, numa reunião com clientes, no contato com os fornecedores que estão do outro lado do mundo, entre outros. Mas atenção deve saber quando a sua presença é de facto necessária e quando pode ser substituído.



Estes são apenas algumas das tarefas que pode facilmente delegar a um colaborador. Como gestor deve aproveitar todas as oportunidades confiar trabalho e focar-se na perspetiva global do negócio.